Vitória! Depois de 14 anos de luta,  entidades religiosas de Matriz Africana que exigiram das concessões públicasde Rádio Televisão do Brasil respeitassem a constituição e o povo brasileiro. E por unanimidade o TRF 3 de São Paulo salvaguardou o direito do ‘Axé de quem é de Axé’ de falar e ter seu direito de resposta. Ontem 05/04//2018 Amém, Justiça de Xangô venceu.

O CEERT,  e o Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (ITECAB), foram as entidades proponentes da ação juntamente com o Ministério Público Federal.  Entre 2003 e 2004, foram feitas reuniões com o povo das religiões de matriz africana. O único intuito era interpor medidas judiciais, e exigir respeito de quem deve em nome de ‘Deus’ ou Obatalá, respeitar todos os seres humanos, seus credos, culturas e escolhas pessoais. Exigir respeito de todo cidadão que vive, e se protege sob o mesmo guarda chuva da constituição.

Em uma brilhante defesa o advogado, Hédio Silva Junior  citou o artigo 5º da constituição, nada mais nada menos do que nosso pilar constitucional dos direitos e liberdades constitucionais. Levando as emissoras que tentavam se esquivar das obrigações já imputadas pela justiça de primeira instancia a refletir a importância social e educativa de uma televisão de concessão pública. Podendo gerar tolerância ou intolerância, e no segundo caso descumprindo a lei e seus compromissos públicos de uma concessionária. Destacou a natural diferença entre uma conversa privada, e uma campanha hostil permanente em diversos programas de televisão. Dizia Dr. Hédio : “Tudo é encosto: ficou desempregado é encosto. Perdeu a mulher é encosto…. Mas entre as mais de duas mil denominações religiosas, só uma foi escolhida como responsável pelo mal de todos os males…. Há sacrifícios na religião Mulçumana, entre judeus, e diversas outras religiões não são criticados, atacados, muito menos sistematicamente. A única religião diariamente vilipendiada é a de matriz africana, porque ‘É coisa de preto’ …”. Afirmou Hédio Silva.

O ESTADO É LAICO, ou deveria ser…

“Estado laico significa um país ou nação com uma posição neutra no campo religioso.  O Estado laico tem

como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião.” Google.

A Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB -SP; Dra. Damaris Moura Kuo, destacamos;  Adventista do Sétimo Dia praticante, diz: “Hoje estou profundamente feliz. É muito importante o dia de hoje. Garantir o direito a liberdade religiosa das religiões de matriz africana, é também garantir o meu direito a minha expressão religiosa, e de todas as demais manifestação de fé desse país…”. Comemorou.

É isso que uma luta por justiça e igualdade faz. Garante o direito de todos não apenas da parte do processo. Por isso essa luta de nossos Babalorixás e Iyalorixás merecem toda a atenção e apoio popular possível para equalizar e harmonizar as relações religiosas e acabar com qualquer tipo de intolerância a diversidade de credos. Dessa forma, divulgar e compartilhar essa informação, entre as pessoas das religiões de matriz africana é primordial para sua segurança em outros casos similares. E compartilhar com toda a população é imprescindível para diminuir os preconceitos, e os constrangimentos sofridos pelos praticantes de religiões africanas e qualquer outra que seja desrespeitada socialmente.

Sendo assim, essa ação nos faz lembrar que se uma religião tem concessão pública para ter um canal de televisão, todas as demais deveriam ter também. Ou que concessões públicas dadas a apenas alguns segmentos religiosos deveriam ser revistas dentro do principio de laicidade do Estado. E as religiões usarem seus templos e eventos para pregar sua fé ao invés de pejorar outras religiões.

Mas, por quê uma ação em uma nação onde Iemanjá é a rainha do mar mais homenageada do Brasil, essa ação tem sido pouco falada nos demais meios de comunicação?

Por quê a Folha de São Paulo, o Estadão, a Globo, o SBT não estavam lá até para dizer que são melhores que a concorrência?

Fica a duvida, nesses 14 anos de luta das mães, pais e filhos de santo, quase que no anonimato midiático se estamos num país verdadeiramente democrático. Quem tem voz? Porque tem voz?

O dinheiro fala mais alto, um caso óbvio de racismo religioso e um julgamento lento, moroso e sem visibilidade. Aliás trata-se de um atentando contra a constituição; segundo um dos desembargadores:

“ Quando as religiões pentecostais chutaram a Nossa Senhora Aparecida numa igreja, ofenderam e macularam um valor de muitos brasileiros. E agora é imprescindível que valha a mesma analogia constitucional”.

Mais ou menos isso. Se estamos quanto nação nos educando, esse julgamento deveria ser matéria e disciplina em todas as academias de Direito. O assunto deveria estar em diversos programas de TV. Mas a umbanda e o candomblé ainda vivem tímidos de tão marginalizados. Como demonstra dados do IBGE de 2010:

Dados de 2010 (Censo do IBGE):

– Católica Apostólica Romana: 64,6%

– Evangélicas: 22,2%

– Espírita: 2%

– Umbanda e Candomblé: 0,3%

– Sem religião 8%

– Outras religiosidades: 2,7%

Sabemos que no Brasil, muitos “católicos” são frequentadores da Umbanda e Candomblé, e que muitos adeptos dessas religiões se identificam como Espírita para fugirem de um estigma sobreposto para a população de que macumba é ruim e é do demônio.

Podemos dizer que pelo menos 20% da população é do “santo”, e que 35% é frequentador de terreiro esporádico. Uma pesquisa mais apurada sobre o nosso comportamento religioso se faz necessária e urgente.

Embora a percepção geral de uma maioria é que vivemos em um momento inter-religioso, onde uma boa parte das pessoas vivem uma espiritualidade livre, podendo exercer um pouco em cada lugar, bebendo em várias fontes sem se tornar refém de uma instituição ou dogma religioso; saber a relevância da Umbanda e Candomblé no Brasil é fundamental para consertar essas estatísticas e fazer a justiça andar mais rápido nesses casos. E claro, tornar essa informação pública e atingir o maior número de pessoas é a unica forma de se fortalecer.

As emissoras condenadas poderão entrar com recursos ainda por algum tempo . A pressão popular, será importante para vermos de fato o respeito ser sustentado pelo Estado de Direito.

Do site da Justiça Federal:

Tribunal Regional Federal da Primeira da 3ª Região

REDE RECORD E REDE MULHER DEVERÃO CONCEDER DIREITO DE RESPOSTA A RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS

Decisão determinou a exibição de oito programas em cada emissora para esclarecer aspectos culturais e “recompor a verdade”

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, direito de resposta às religiões de origem africana, solicitado em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (ITECAB) e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT) em face da Rede Record de televisão e Rede Mulher de Televisão.

Os autores alegam que as religiões afro-brasileiras vêm sofrendo constantes agressões em programas veiculados por essas emissoras, o que é vedado pela Constituição Federal, que “proíbe a demonização de religiões por outras”. Os autores citaram ofensas proferidas no programa “Mistérios”, no quadro “Sessão de descarrego” e ainda na obra “Orixás, Caboclos e Guias, Deuses ou Demônios”.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Consuelo Yoshida, as emissoras terão que conceder estúdio, estrutura e pessoal de apoio necessário à produção de quatro programas de TV por emissora, com duração mínima de uma hora cada, a serem exibidos em duas oportunidades, totalizando oito exibições por emissora, observando o intervalo de sete dias entre uma e outra.

As transmissões deverão ser precedidas de pelo menos três chamadas durante a programação, nos mesmos padrões que as emissoras usam para as chamadas de sua própria programação.

Deverão observar, ainda, a abrangência territorial dos programas que praticaram as ofensas e priorizar conteúdos informativos e culturais para esclarecer aspectos sobre a origem, tradições, organização, seguidores, rituais e outros elementos, com o propósito de recompor a verdade.

O voto da relatora foi acompanhado também pelos desembargadores federais Johonson Di Salvo e Diva Malerbi.

 Fonte: http://jornalempoderado.com.br/amem-justica-de-xango-no-trf3-de-sp/

 

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